Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012952
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
VICIO DE FORMA
REVOGAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Sendo obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, o despacho de indeferimento dos pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação que se fundamenta numa simples informação da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais
(" julgo de indeferir ") esta ferido de vicio de forma, por não assentar em parecer previo.
II - A expressão "julgo de indeferir" não e parecer, pois este implica uma opinião critica sobre a solução a adoptar, pelo que e de anular o despacho que nela se fundamenta.
III - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 701-F/75, confere um poder discricionario de isenção de sobretaxa dependente do pressuposto de isenção de direitos ao abrigo da legislação em vigor.
IV - A concessão de isenção de sobretaxa, que implica o exercicio daquele poder discricionario, pressupõe a vinculação de forma, a exigencia de parecer do departamento competente do MIT para o artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 exige para conceder a isenção de direitos.
V - Fundamentando-se o despacho recorrido na mesma informação da IGPAI ("julgo de indeferir o pedido"), o acto de indeferimento do pedido de isenção de sobretaxa esta inquinado do mesmo vicio de forma que o acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação.
VI - Interposto recurso do despacho que indeferiu os 2 pedidos sem o parecer previo, o despacho que, apos a obtenção do parecer do departamento competente do MIT, adere a informação dos serviços de que não e de alterar o despacho recorrido, pelo que o mesmo e de manter, não revoga, mas antes confirma, o primeiro, o despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00009194
Nº do Documento:SA119801009012952
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:LUSITECA TRANSFORMAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11947 DE 1979/05/10.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1296.