Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01634/13
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - Não se verifica oposição de julgados quando a divergência de sentido das decisões expressas nos acórdãos em confronto não emerge de entendimentos inconciliáveis sobre a mesma questão fundamental de direito, mas antes da existência de diferentes situações fácticas que conduziram a conclusões e decisões antagónicas sobre a questão (de facto) do exercício efectivo da gerência pelos respectivos oponentes.
II - Os juízos formulados pelas instâncias sobre a questão de saber se se provou ou não o exercício efectivo da gerência pelo gerente de direito da sociedade executada são juízos de facto.
III - A correcção da emissão de juízos de facto não pode ser sindicada pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, que tem poderes de cognição restritos a matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P17605
Nº do Documento:SAP2014060401634
Data de Entrada:10/30/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:C......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: