Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01634/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados quando a divergência de sentido das decisões expressas nos acórdãos em confronto não emerge de entendimentos inconciliáveis sobre a mesma questão fundamental de direito, mas antes da existência de diferentes situações fácticas que conduziram a conclusões e decisões antagónicas sobre a questão (de facto) do exercício efectivo da gerência pelos respectivos oponentes. II - Os juízos formulados pelas instâncias sobre a questão de saber se se provou ou não o exercício efectivo da gerência pelo gerente de direito da sociedade executada são juízos de facto. III - A correcção da emissão de juízos de facto não pode ser sindicada pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, que tem poderes de cognição restritos a matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17605 |
| Nº do Documento: | SAP2014060401634 |
| Data de Entrada: | 10/30/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | C...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |