Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020182 |
| Data do Acordão: | 10/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COPCON PRISÃO MANDADO DE CAPTURA PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACTO DE GESTÃO PUBLICA PRESCRIÇÃO PRAZO DANO DIREITO DE ACÇÃO FACTO ILICITO INFRACÇÃO PENAL QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - E acto de gestão publica uma detenção efectuada por militares integrados em força do COPCON, sem mandado de captura. II - Os tribunais administrativos são por isso competentes para conhecer do pedido de indemnização de danos provocados por esse acto. III - O disposto nos arts. 29 e 30 do Codigo de Processo Penal não e aplicavel, desde que fundamentado e apenas o Estado, entidade não responsavel criminalmente; IV - O decurso do prazo de prescrição so se inicia no momento em que o lesado tem conhecimento do direito que lhe compete, o que, por sua vez, implica a necessidade de conhecimento da existencia de danos, por estes serem um dos pressupostos da responsabilidade civil e, portanto, elemento integrador do direito a indemnização. V - Se o facto ilicito constituir crime para cujo procedimento a lei estabelece prazo mais longo do que os tres anos estabelecidos no n. 1 do art. 498 do Codigo Civil, e esse o prazo aplicavel a prescrição. VI - Daqui decorre que, alegados factos suceptiveis de integrar infracção penal, o problema da prescrição não possa ser decidido sem que previamente se apure a veracidade da versão apresentada e se proceda ao seu enquadramento juridico. |
| Nº Convencional: | JSTA00015190 |
| Nº do Documento: | SA119851022020182 |
| Data de Entrada: | 01/16/1984 |
| Recorrente: | ISASCA , FERNANDO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ISASCA , FERNANDO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3321 |
| Referência Publicação 1: | AD N296-297 ANOXXV PAG972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - CRIM MIL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 B. DL 48051 DE 1967/11/21. CCIV66 ART342 N2 ART498 N1 N3 ART501. CPP29 ART29 ART30. CJM25 ART4 ART24. CP886 ART125 N2 PAR2 ART328. CJM77 ART5 ART21 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16631 DE 1983/04/14. AC STA PROC19963 DE 1985/03/21. AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG346. |