Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022885
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA
ELEVAÇÃO DE TAXA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - A deliberação que altera, fixando novos valores, a taxa de ocupação da via publica com condutas para transportes de salmoura ou de sal-gema tem natureza tributaria.
II - Assim, não tem o tribunal administrativo de circulo competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso interposto daquela deliberação.
Nº Convencional:JSTA00018884
Nº do Documento:SA119860313022885
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:SODA POVOA SARL
Recorrido 1:AM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1985/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 ART53 N3 ART62 N1 D.
LPTA85 ART63 ART65 N2 ART130 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 E.
L 1/79 DE 1979/01/02.