Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022885 |
| Data do Acordão: | 03/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DA VIA PUBLICA ELEVAÇÃO DE TAXA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - A deliberação que altera, fixando novos valores, a taxa de ocupação da via publica com condutas para transportes de salmoura ou de sal-gema tem natureza tributaria. II - Assim, não tem o tribunal administrativo de circulo competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso interposto daquela deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018884 |
| Nº do Documento: | SA119860313022885 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | SODA POVOA SARL |
| Recorrido 1: | AM DE TORRES VEDRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1985/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 ART53 N3 ART62 N1 D. LPTA85 ART63 ART65 N2 ART130 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 E. L 1/79 DE 1979/01/02. |