Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/05 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ENSINO PREPARATÓRIO. HABILITAÇÃO PRÓPRIA. ENSINO SECUNDÁRIO. TRABALHOS MANUAIS. |
| Sumário: | I - O Despacho Normativo n.º 32/84, de 9.2, com a redacção do D.N. n.º 112/84, de 28.5, fixava no n.º 1 "As habilitações consideradas como próprias e suficientes para a leccionação nos diversos grupos, subgrupos e especialidades dos ensinos preparatórios e secundário", II - O mapa referido nesse n.º 1 estabelecia, no que aos trabalhos manuais dizia respeito, que apenas eram consideradas como "habilitação própria" as licenciaturas e os bacharelatos aí indicados, com as restrições aí também apontadas. III - Não estava previsto nesse mapa que o curso de Formação Feminina constituísse habilitação própria para a docência da disciplina de trabalhos manuais. IV - Todavia, nos termos do seu n.º 9 "os candidatos que se encontrassem colocados até à data da publicação do aviso de abertura do concurso relativo ao ano escolar de 1984-1985 mantinham, independentemente do grupo, subgrupo, disciplina, ou especialidade em que obtiveram colocação a titularidade de habilitação própria ou suficiente, de acordo com a legislação em vigor à data imediatamente anterior à da publicação do presente despacho e com respeito pelos escalões nela fixados." V - Tendo a recorrente contenciosa iniciado funções docentes apenas em 26.12.84, não só não se encontrava colocada à data da publicação do aviso relativo ao concurso para o ano escolar 84/85, como também não era titular do Curso de Formação Feminina, um dos abrangidos pela legislação a que alude a parte final do número anterior. VI - Sendo assim, não podia estar, nem estava, abrangida pela cláusula de salvaguarda prevista no n.º 9 da DN n.º 32/84, já que não preenchia nenhuma das condições lá previstas (nem tinha a habilitação nem estava colocada naquela data). |
| Nº Convencional: | JSTA00061918 |
| Nº do Documento: | SA120050317047 |
| Data de Entrada: | 01/14/2005 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 32/84 DE 1984/02/09 NA REDACÇÃO DO DN 112/84 DE 1984/05/28 N1 N7 N9. DN 3-A/2000 DE 2000/01/18 N1 N4. |
| Aditamento: | |