Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PLANO DE PORMENOR. PLANO DE URBANIZAÇÃO. EFICÁCIA. PUBLICAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - Na vigência do DL 560/71, de 17.12, não era obrigatória a publicação no diário do Governo dos planos de pormenor, mas tão só dos planos gerais ou parciais de urbanização. II - Assim, os planos de pormenor entravam em vigor logo após a sua aprovação pela Câmara Municipal, ou pelo Ministro das Obras Públicas, quando a área por eles abrangida ainda não estivesse sujeita a plano aprovado, geral ou parcial, ou quando implicassem alteração aos planos em vigor ( cf. artº7º daquele diploma legal). III - A norma do artº122º da CRP, ao exigir a publicação no Diário da República, dos actos de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, sob pena de ineficácia jurídica, não vale para o direito pré-constitucional. IV - A falta de publicação no jornal oficial de um plano de pormenor aprovado antes da entrada em vigor da CRP não é, só por si, suficiente para se ter por violado o princípio da confiança na previsibilidade do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061798 |
| Nº do Documento: | SA120050503081 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A. CPA91 ART135. LAL77 ART48 N1. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART1 ART2 ART3 ART5 ART18. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1 ART2 ART3 ART7 N2 ART14 N2 ART16 N2. CONST82 ART122 N2. CONST97 ART119. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44128 DE 2000/05/11.; AC STA PROC46560 DE 2002/04/10.; AC STA PROC696/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC27930 DE 1995/10/17.; AC STA PROC38991 DE 1997/04/08.; AC STA PROC38632 DE 1997/07/08.; AC STA PROC39991 DE 1997/09/30.; AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.; AC TC 332/94 IN DR IIS DE 1994/08/30.; AC TC 234/97 IN DR IIS DE 1997/06/25.; AC TC V36 PAG525.; AC TC 279/2004 DE 2004/09/21.; AC TC 29/83.; AC TC 313/85.; AC TC 201/86.; AC TC 468/89 DE 1989/07/05 IN BMJ N389 PAG614.; AC TC 330/90.; AC TC 597/99.; AC TC 556/2000.; AC TC 365/91 IN DR IIS DE 1991/09/27. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1073. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTUTUIÇÃO 7ED PAG959 PAG960. |
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