Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017132 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE PROCESSUAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA NULIDADE DE SENTENÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Verificada contradição e insuficiência na matéria factual fixada pela instância recorrida, compete ao STA, como tribunal de recurso, conhecer oficiosamente desses vícios, determinantes de nulidade da decisão (julgamento) sobre a matéria de facto, e, em consequência, deverá ser ordenada a baixa do processo a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, com ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, nos termos dos art. 729, n. 3, e 731, n. 2, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00039795 |
| Nº do Documento: | SA219940302017132 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | RAMOS , LICINIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 N1 C D ART712 N2 ART726 ART729 N3 ART731 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL COLIGIDAS E PUBLICADAS POR ABÍLIO NETO VII PAG237-238. |