Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017132
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE PROCESSUAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
NULIDADE DE SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Verificada contradição e insuficiência na matéria factual fixada pela instância recorrida, compete ao STA, como tribunal de recurso, conhecer oficiosamente desses vícios, determinantes de nulidade da decisão (julgamento) sobre a matéria de facto, e, em consequência, deverá ser ordenada a baixa do processo a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, com ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, nos termos dos art. 729, n. 3, e 731, n. 2, do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00039795
Nº do Documento:SA219940302017132
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:RAMOS , LICINIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 N1 C D ART712 N2 ART726 ART729 N3 ART731 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL COLIGIDAS E PUBLICADAS POR ABÍLIO NETO VII PAG237-238.