Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036966 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO DATA COMUNICAÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Proferida pela Administração da Caixa "resolução final" sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, a que se refere o n. 1 do artigo 97 e do Estatuto da Aposentação, é a mesma desde logo comunicada ao serviço a que o subscritor pertença, cabendo a esse serviço notificar o subscritor interessado dessa resolução (Arts. 99/1 e 109 do E.A.). II - O subscritor é "desligado do serviço", ficando a aguardar aposentação, a partir da sua notificação da referida resolução, pelo respectivo serviço, e não a partir da emissão da referida resolução da Caixa (artigo 99, n. 2, do E.A.). III - Os docentes a que se aplica o Estatuto aprovado pelo D.L. n. 139-A/90, de 28 de Abril, e que se aposentem por limite de idade ou por sua iniciativa, permenecem em funções até ao termo do "ano lectivo", salvo se a aposentação se verificar durante o 1 trimestre desse ano (artigo 121, n.1, do referido Estatuto) e, por esse motivo, não poderão ser "desligados do serviço" antes do termo do ano "ano lectivo", muito embora a referida resolução final da Caixa tenha sido comunicada aos serviços em data anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00049065 |
| Nº do Documento: | SA119970408036966 |
| Data de Entrada: | 01/31/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1994/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART97 N1 ART99 N1 N2 ART100 ART109. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART118 ART119 ART121 N1. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO 1973 PÁG206. |