Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036966
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
DATA
COMUNICAÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Proferida pela Administração da Caixa "resolução final" sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, a que se refere o n. 1 do artigo 97 e do Estatuto da Aposentação, é a mesma desde logo comunicada ao serviço a que o subscritor pertença, cabendo a esse serviço notificar o subscritor interessado dessa resolução (Arts. 99/1 e 109 do E.A.).
II - O subscritor é "desligado do serviço", ficando a aguardar aposentação, a partir da sua notificação da referida resolução, pelo respectivo serviço, e não a partir da emissão da referida resolução da Caixa (artigo 99, n. 2, do E.A.).
III - Os docentes a que se aplica o Estatuto aprovado pelo D.L. n. 139-A/90, de 28 de Abril, e que se aposentem por limite de idade ou por sua iniciativa, permenecem em funções até ao termo do "ano lectivo", salvo se a aposentação se verificar durante o 1 trimestre desse ano (artigo 121, n.1, do referido Estatuto) e, por esse motivo, não poderão ser "desligados do serviço" antes do termo do ano "ano lectivo", muito embora a referida resolução final da
Caixa tenha sido comunicada aos serviços em data anterior.
Nº Convencional:JSTA00049065
Nº do Documento:SA119970408036966
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1994/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART97 N1 ART99 N1 N2 ART100 ART109.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART118 ART119 ART121 N1.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO 1973 PÁG206.