Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01373/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DIREITO À HABITAÇÃO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO (PER) ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - O direito à habitação, previsto no art. 65º, n.º 1, da CRP, não impede um município de proceder à desocupação de uma casa que, antes de ser ilegalmente ocupada, já fora alvo de uma ordem de demolição ao abrigo do programa PER. II - Essa intervenção do município também não é limitada ou impedida por quaisquer tratados internacionais vinculativos do Estado Português. III - Nem é impedida pela suspensão do programa Prohabita, que nenhuma relação tem com a ocupação ilegal de habitações. IV - Carecendo a recorrente de um título legitimador da ocupação que promoveu e em que persiste, a pretensão de que suspenda a eficácia do acto que ordenou tais desocupação e demolição soçobra, por falta do indispensável «fumus boni juris». |
| Nº Convencional: | JSTA00068518 |
| Nº do Documento: | SA12013121801373 |
| Data de Entrada: | 11/04/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | DL 163/93 DE 1993/05/07 ART5 B CONST76 ART65 N1 |
| Aditamento: | |