Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019474
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
IVA
IMPORTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
DIREITOS ADUANEIROS
DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 68, n. 1, do ETAF, entende-se por receitas tributárias aduaneiras todas as receitas liquidadas e cobradas pelas alfândegas e não apenas as receitas materialmente aduaneiras (direitos aduaneiros, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas).
II - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) liquidado e cobrado pelas alfândegas no acto do desembaraço aduaneiro (em 1992) era uma receita tributária aduaneira.
III - São competentes para conhecer desses actos de liquidação os tribunais fiscais aduaneiros e não os tribunais tributários.
Nº Convencional:JSTA00047440
Nº do Documento:SA219970625019474
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARCO IBERICA DISTRIBUCION DE EDICIONES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART59 N3 ART62 N1 A N3 ART68 N1 A.
CIVA84 ART1 B ART27 N3.
DL 290/92 DE 1992/12/28 ART12.
CPC96 ART102 N1.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITáRIO ART4 N9 N10 N11.