Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019474 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA IVA IMPORTAÇÃO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS DIREITOS ADUANEIROS DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no art. 68, n. 1, do ETAF, entende-se por receitas tributárias aduaneiras todas as receitas liquidadas e cobradas pelas alfândegas e não apenas as receitas materialmente aduaneiras (direitos aduaneiros, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e direitos niveladores agrícolas). II - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) liquidado e cobrado pelas alfândegas no acto do desembaraço aduaneiro (em 1992) era uma receita tributária aduaneira. III - São competentes para conhecer desses actos de liquidação os tribunais fiscais aduaneiros e não os tribunais tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00047440 |
| Nº do Documento: | SA219970625019474 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARCO IBERICA DISTRIBUCION DE EDICIONES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART59 N3 ART62 N1 A N3 ART68 N1 A. CIVA84 ART1 B ART27 N3. DL 290/92 DE 1992/12/28 ART12. CPC96 ART102 N1. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITáRIO ART4 N9 N10 N11. |