Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027242 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INDEP QUADRO DE EXCEDENTES COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMISSÃO DE TRABALHADORES LISTA NOMINATIVA HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O STA e competente para conhecer do recurso contencioso que tem por objecto um despacho conjunto de membros do Governo, homologatorio de uma lista nominativa de pessoal da INDEP, a constituir como excedente, nos termos do art. 2 n. 1 do DL n. 120/88. II - O preceito citado não obriga a que o pessoal constante da lista se econtre, no momento em que ela e proposta e homologada, na situação de desocupação ou subutilização. III - A obrigação de audição da comissão de trabalhadores da empresa, nos termos do art. 24 n. 1 al. d) da Lei n. 46/79, não impõe que se de conhecimento aquele orgão dos nomes que integram a lista a homologar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031890 |
| Nº do Documento: | SA119910604027242 |
| Data de Entrada: | 06/01/1989 |
| Recorrente: | CARVALHO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN E SE DO ORÇAMENTO DE 1989/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART57. L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 D ART38. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B R. DL 120/88 DE 1988/04/14 ART2 N1 ART4. ETAF84 ART26 N1 E. |