Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027242
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INDEP
QUADRO DE EXCEDENTES
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
LISTA NOMINATIVA
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - O STA e competente para conhecer do recurso contencioso que tem por objecto um despacho conjunto de membros do Governo, homologatorio de uma lista nominativa de pessoal da INDEP, a constituir como excedente, nos termos do art.
2 n. 1 do DL n. 120/88.
II - O preceito citado não obriga a que o pessoal constante da lista se econtre, no momento em que ela e proposta e homologada, na situação de desocupação ou subutilização.
III - A obrigação de audição da comissão de trabalhadores da empresa, nos termos do art. 24 n. 1 al. d) da Lei n.
46/79, não impõe que se de conhecimento aquele orgão dos nomes que integram a lista a homologar.
Nº Convencional:JSTA00031890
Nº do Documento:SA119910604027242
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:CARVALHO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:SEA DO MINDN - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN E SE DO ORÇAMENTO DE 1989/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART57.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 D ART38.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B R.
DL 120/88 DE 1988/04/14 ART2 N1 ART4.
ETAF84 ART26 N1 E.