Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Dado como assente que é de aplicar o regime consagrado na Lei nº 17/00 de 14/8, por no momento da sua entrada em vigor faltar mais tempo face à lei antiga para o prazo de prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito interruptivo ou suspensivo. II - Face a esta Lei, a prescrição interrompe-se, assim, por qualquer diligência administrativa realizada com o conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (cfr. artº 63º, nº 3). III - Tendo o oponente sido citado para proceder ao pagamento da dívida em 8/4/06, ou seja, antes de completado o prazo de cinco anos após a vigência da predita Lei nº 17/00, facto esse que nos termos dessa lei tem efeito interruptivo da prescrição, é evidente que esta não ocorreu ainda. |
| Nº Convencional: | JSTA00065415 |
| Nº do Documento: | SA2200812100623 |
| Data de Entrada: | 07/08/2008 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 ART297 ART326 N1. L 17/2000 DE 2000/08/14 ART63 N3. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. LGT98 ART49. CPTRIB91 ART34 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24445 DE 2000/03/29.; AC TC 183/96 IN DR IIS DE 1996/05/23. |
| Aditamento: | |