Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0623/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Dado como assente que é de aplicar o regime consagrado na Lei nº 17/00 de 14/8, por no momento da sua entrada em vigor faltar mais tempo face à lei antiga para o prazo de prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito interruptivo ou suspensivo.
II - Face a esta Lei, a prescrição interrompe-se, assim, por qualquer diligência administrativa realizada com o conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (cfr. artº 63º, nº 3).
III - Tendo o oponente sido citado para proceder ao pagamento da dívida em 8/4/06, ou seja, antes de completado o prazo de cinco anos após a vigência da predita Lei nº 17/00, facto esse que nos termos dessa lei tem efeito interruptivo da prescrição, é evidente que esta não ocorreu ainda.
Nº Convencional:JSTA00065415
Nº do Documento:SA2200812100623
Data de Entrada:07/08/2008
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1 ART297 ART326 N1.
L 17/2000 DE 2000/08/14 ART63 N3.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
LGT98 ART49.
CPTRIB91 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24445 DE 2000/03/29.; AC TC 183/96 IN DR IIS DE 1996/05/23.
Aditamento: