Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013588
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
HIERARQUIA DAS NORMAS
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos por requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo
270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria.
II - Enferma de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo.
Nº Convencional:JSTA00007394
Nº do Documento:SA119810514013588
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2286
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE AUDIENCIA DO ARGUIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N5.
Legislação Nacional:PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N5.
EDF43 ART11 N5 - N9 ART33.
CONST76 ART270 N3.
DL 263/74 DE 1974/11/20 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723.
AC STA DE 1980/07/03 IN AD N228 PAG1385.