Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021978
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
BANCO DE PORTUGAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:A medida de restrição ao uso de cheque, cujo regime consta do capitulo II do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, constitui simples ilicito administrativo, pelo que não enferma de usurpação de poder o despacho, proferido em delegação de competencia, do conselho de administração do Banco de Portugal que aplica a mencionada providencia.
Nº Convencional:JSTA00031681
Nº do Documento:SA119860619021978
Data de Entrada:12/21/1984
Recorrente:SOC NORTENHA DE CORTIÇAS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO CREDITO BANCO PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2696
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART27 N2 ART32 ART52 N5 ART111 ART113 N1 ART205.
RSTA57 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 N3 A.
CP82 ART6.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 ART10 ART15 N2 N5.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21210 DE 1985/12/12.
AC STA PROC22547 DE 1986/05/15.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG20.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG179.