Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026427
Data do Acordão:10/09/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CEMITÉRIO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
PLANTA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A declaração de utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela de terreno para efeitos de ampliação de um cemitério é da competência do MPAT, por se tratar de matéria que contende com a política de ordenamento do território, legalmente incluída nas atribuições da DGOT (art. 30, als. a) e h) do
DL n. 130/86, de 7 de Junho).
II - A definição dessa competência deve aferir-se pelo enunciado no n. 1 do art. 10 do DL n. 845/76, de 11 de Dezembro (anterior Código as Expropriações), com a redacção introduzida pelo
DL n. 154/83, de 12 de Abril, que dispõe que a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a ele inerentes
é da competência do Ministro a cujo departamento competir a apreciação final do processo (como vimos, ao MPAT), e não pelo n. 2 do mesmo preceito, que prevê situações de competência residual, nos casos em que seja possível determinar qual o departamento a que compete a apreciação final do processo.
III - Nos termos do n. 2 do art. 13 do citado
DL n. 845/76, quando não seja possível dar imediato cumprimento ao disposto no número anterior, e se trate de expropriação urgente, pode a área expropriada ser identificada através de planta, indicando o terreno necessário para a realização da obra que dá causa à expropriação.
IV - A publicação da fundamentação não é legalmente exigível para além do que preceitua o n. 2 do art. 30 da LPTA, nos termos do qual os fundamentos da decisão devem constar da notificação e, quando possível, da publicação, ainda que por extracto.
V - O DL n. 100/84, de 29 de Março, atribui às Câmaras Municipais competência para, no âmbito do planeamento, do urbanismo e construção, propôr ao Governo, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação
(art. 51, n. 2, al. b), mas não inclui tal proposta no acervo de competências das Juntas de Freguesia, previstas no seu art. 27, pelo que tem de considerar-se revogado, nos termos do seu art.97, o art.255 do Código Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00047827
Nº do Documento:SA119971009026427
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:JACOME , HORACIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1988/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N2 ART31 ART57.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9 N1 ART10 N2 ART13 N1 ART14 N1.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART11 N2 ART12 ART29.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART13 N1 N2 B.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART1 N1 J ART30 ART54.
DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1.
CONST92 ART62 N1 N2 ART122 N2 ART268 N2.
CPA91 ART123 N2 ART131.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CADM40 ART49 N4 ART51 N7 ART253 N11 ART255.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART114.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 B ART97.
DL 44200 DE 1962/03/23 ART2.
CCIV66 ART1305 ART1308.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27278 DE 1995/01/26 IN AP-DR DE 1997/03/31 PÁG9.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PÁG298.