Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012697 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ALDEAMENTO TURÍSTICO DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
| Sumário: | A classificação provisória de aldeamento turístico, feita por quem de direito, a Direcção Geral do Turismo, perdura nos seus direitos e deveres até que a mesma entidade lhe retire a classificação provisória. |
| Nº Convencional: | JSTA00033942 |
| Nº do Documento: | SAP19911211012697 |
| Data de Entrada: | 02/27/1990 |
| Recorrente: | BEMPOSTA-INVESTIMENTOS TURISTICOS DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TURISMO. |
| Legislação Nacional: | DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART4. DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART17. |