Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027683 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESOBEDIENCIA REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR COMPETENCIA |
| Sumário: | I - Não viola o dever de obediencia o funcionario que não repõe remuneração recebida em excesso apesar de instado pela hierarquia para o fazer. II - Ordenada a instauração de procedimento disciplinar quanto a determinados factos, não pode o instrutor alargar a investigação e deduzir acusação relativamente a outros factos que não so haviam sido implicitamente excluidos daquela ordem, como tambem não eram directamente conexionados com os primeiros, nem punham em causa os mesmos valores que estes supostamente ofendiam. |
| Nº Convencional: | JSTA00029934 |
| Nº do Documento: | SA119910312027683 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | PORTELA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART9 N2. EDF84 ART3 N4 C N7 ART24 N1 H ART39 N1 ART50 N1. DL 145/85 DE 1985/05/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27494 DE 1990/06/26. |