Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027683
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESOBEDIENCIA
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
COMPETENCIA
Sumário:I - Não viola o dever de obediencia o funcionario que não repõe remuneração recebida em excesso apesar de instado pela hierarquia para o fazer.
II - Ordenada a instauração de procedimento disciplinar quanto a determinados factos, não pode o instrutor alargar a investigação e deduzir acusação relativamente a outros factos que não so haviam sido implicitamente excluidos daquela ordem, como tambem não eram directamente conexionados com os primeiros, nem punham em causa os mesmos valores que estes supostamente ofendiam.
Nº Convencional:JSTA00029934
Nº do Documento:SA119910312027683
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:PORTELA , DOMINGOS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART9 N2.
EDF84 ART3 N4 C N7 ART24 N1 H ART39 N1 ART50 N1.
DL 145/85 DE 1985/05/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27494 DE 1990/06/26.