Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011676
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
PARECER
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de direitos e sobretaxa na importação de mercadorias, abrangidas pelo Decreto-Lei n. 225-F/76, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.
II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido".
III - A falta do referido parecer, alem de implicar a preterição de uma formalidade essencial, acarreta tambem a omissão de fundamentação do despacho que exclusivamente se baseou na opinião mencionada no n. II.
IV - O parecer tem de preceder o acto final executorio, cujo conteudo prepara. O parecer emitido a posteriori não tem valor juridico.
Nº Convencional:JSTA00010252
Nº do Documento:SA119790719011676
Data de Entrada:06/02/1978
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2084
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N4.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG131.