Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011676 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO PARECER PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E obrigatorio, no processo administrativo de concessão de isenção de direitos e sobretaxa na importação de mercadorias, abrangidas pelo Decreto-Lei n. 225-F/76, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Não constitui esse parecer a frase "julgo de indeferir este pedido". III - A falta do referido parecer, alem de implicar a preterição de uma formalidade essencial, acarreta tambem a omissão de fundamentação do despacho que exclusivamente se baseou na opinião mencionada no n. II. IV - O parecer tem de preceder o acto final executorio, cujo conteudo prepara. O parecer emitido a posteriori não tem valor juridico. |
| Nº Convencional: | JSTA00010252 |
| Nº do Documento: | SA119790719011676 |
| Data de Entrada: | 06/02/1978 |
| Recorrente: | AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2084 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N4. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32. |
| Referência a Doutrina: | STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG131. |