Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016626 |
| Data do Acordão: | 11/15/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DOAÇÃO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS DOAÇÃO ENTRE CASADOS |
| Sumário: | Tendo sido transferidas da conta da socia mulher para a conta do socio marido determinadas quantias sem contrapartida por parte deste, verifica-se, para efeitos fiscais, uma doação de bens. A liquidação do correspondente imposto sobre sucessões e doações so devera, porem, efectuar-se quando falecer a doadora ou forem alienados os bens (paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações). |
| Nº Convencional: | JSTA00016549 |
| Nº do Documento: | SA219721115016626 |
| Data de Entrada: | 01/14/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 926 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART90 PARUNICO. CCIV66 ART638 ART940. RGU DE 1899/12/23 ART72. |