Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016626
Data do Acordão:11/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
DOAÇÃO
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
DOAÇÃO ENTRE CASADOS
Sumário:Tendo sido transferidas da conta da socia mulher para a conta do socio marido determinadas quantias sem contrapartida por parte deste, verifica-se, para efeitos fiscais, uma doação de bens.
A liquidação do correspondente imposto sobre sucessões e doações so devera, porem, efectuar-se quando falecer a doadora ou forem alienados os bens (paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações).
Nº Convencional:JSTA00016549
Nº do Documento:SA219721115016626
Data de Entrada:01/14/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:926
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART90 PARUNICO.
CCIV66 ART638 ART940.
RGU DE 1899/12/23 ART72.