Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017239
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
PESSOAL OPERARIO
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
Sumário:I - A categoria de oficial de primeira classe, com funções de canalizador de um hospital distrital, com o vencimento da letra P, corresponde no Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, a de canalizador de segunda classe.
II - Porem, a prestação de mais de tres anos de bom e efectivo serviço permite o acesso desde logo a categoria de canalizador de primeira classe e não a de canalizador principal, nos termos do artigo 14, n. 8, daquele diploma e do despacho do secretario de Estado da Saude, de 26-3-81.
Nº Convencional:JSTA00004378
Nº do Documento:SA119830120017239
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:FERRO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 PARUNICO.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N2 N3 N6 N8 ART21 N1 ART22 N1.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2 N5 N7.
Aditamento:Não pode conhecer-se de vicio não invocado na petição inicial, a não ser que o recorrente so venha a tomar conhecimento dele posteriormente, nomeadamente em resultado da consulta do processo instrutor.
Por consequencia, invocado nas alegações finais, e independentemente de qualquer menção ao conhecimento superveniente, vicio de forma que configura antes vicio de merito, não pode o tribunal conhecer de tal vicio por força do artigo 55 do RSTA, não obstante não estar adstrito as qualificações juridicas das partes.