Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017239 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS CONHECIMENTO OFICIOSO PESSOAL OPERARIO INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE |
| Sumário: | I - A categoria de oficial de primeira classe, com funções de canalizador de um hospital distrital, com o vencimento da letra P, corresponde no Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, a de canalizador de segunda classe. II - Porem, a prestação de mais de tres anos de bom e efectivo serviço permite o acesso desde logo a categoria de canalizador de primeira classe e não a de canalizador principal, nos termos do artigo 14, n. 8, daquele diploma e do despacho do secretario de Estado da Saude, de 26-3-81. |
| Nº Convencional: | JSTA00004378 |
| Nº do Documento: | SA119830120017239 |
| Data de Entrada: | 03/01/1982 |
| Recorrente: | FERRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 PARUNICO. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N2 N3 N6 N8 ART21 N1 ART22 N1. PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2 N5 N7. |
| Aditamento: | Não pode conhecer-se de vicio não invocado na petição inicial, a não ser que o recorrente so venha a tomar conhecimento dele posteriormente, nomeadamente em resultado da consulta do processo instrutor. Por consequencia, invocado nas alegações finais, e independentemente de qualquer menção ao conhecimento superveniente, vicio de forma que configura antes vicio de merito, não pode o tribunal conhecer de tal vicio por força do artigo 55 do RSTA, não obstante não estar adstrito as qualificações juridicas das partes. |