Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024063
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
DIREITO DE RETENÇÃO.
Sumário:I - O titular de direito de retenção sobre coisa imóvel tem o direito de ser pago com preferência aos demais credores do devedor, prevalecendo sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente - art.º 759º do Cód. Civil.
II - Os arts.º 442º n.º 3 e 755º al. f) do Cód. Civil não padecem de inconstitucionalidade, orgânica ou material.
Nº Convencional:JSTA00053764
Nº do Documento:SA220000503024063
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:BOTELHO , LUÍS
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CC ART442 N3 ART755 F ART759.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23434 DE 1999/09/22.
Aditamento: