Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004639
Data do Acordão:01/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
TRANSGRESSÃO
ABSOLVIÇÃO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:A regra do paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e aplicavel para efeitos de recurso hierarquico.
So ha conhecimento oficial do acto administrativo quando comunicado por escrito ao interessado.
A transgressão do artigo 23 do Regulamento de Transportes em Automoveis e aplicavel, alem da penalidade prevista no artigo 228, alinea a), a do paragrafo unico do artigo 18, ambos do mesmo diploma.
Mas, julgado insubsistente o auto de transgressão no tribunal competente, e de anular contenciosamente o despacho ministerial que infligiu a pena do paragrafo unico do citado artigo 18.
Nº Convencional:JSTA00026337
Nº do Documento:SA119560120004639
Recorrente:SOC DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS DE LUXO LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:4
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:L 1955 DE 1937/05/17 ART11 PAR2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32.
D 37272 DE 1948/12/31 ART18 PARUNICO ART23 ART228 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/04/26 IN COL OF VVI PAG264.; AC STA DE 1941/10/17 IN COL OF VVII PAG552.; AC STA DE 1948/05/21 IN COL OF VXIV PAG361.
Aditamento: