Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/09.9BEBJA 01148/16
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:EFLUENTES DOMÉSTICOS
NON LIQUET PROBATÓRIO
Sumário:I - Se o julgamento da matéria de facto não permite sustentar a prova dos factos constitutivos do direito de que a Autora se arroga, por um non liquet probatório, por não ser concludente quanto a quem procede à recolha dos efluentes domésticos e os encaminha através da rede de esgotos, nem que o Município tenha atuado como beneficiário dos referidos serviços relativos aos efluentes, não se pode concluir quanto à verificação de qualquer relação contratual entre as partes.
II - Saber se a Autora prestou serviços ao Município constitui um antecedente necessário de qualquer tratamento jurídico subsequente.
III. Não se apurando quem intervém ativamente no processo de recolha e condução dos efluentes, por a intervenção do Município se limitar a passivamente tolerar que a Autora use o seu sistema de esgotos, não se pode afirmar que a Autora prestou qualquer serviço à Entidade Demandada.
Nº Convencional:JSTA000P31442
Nº do Documento:SA1202310120429/09
Data de Entrada:11/30/2016
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: