Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/09.9BEBJA 01148/16 |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | EFLUENTES DOMÉSTICOS NON LIQUET PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - Se o julgamento da matéria de facto não permite sustentar a prova dos factos constitutivos do direito de que a Autora se arroga, por um non liquet probatório, por não ser concludente quanto a quem procede à recolha dos efluentes domésticos e os encaminha através da rede de esgotos, nem que o Município tenha atuado como beneficiário dos referidos serviços relativos aos efluentes, não se pode concluir quanto à verificação de qualquer relação contratual entre as partes. II - Saber se a Autora prestou serviços ao Município constitui um antecedente necessário de qualquer tratamento jurídico subsequente. III. Não se apurando quem intervém ativamente no processo de recolha e condução dos efluentes, por a intervenção do Município se limitar a passivamente tolerar que a Autora use o seu sistema de esgotos, não se pode afirmar que a Autora prestou qualquer serviço à Entidade Demandada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31442 |
| Nº do Documento: | SA1202310120429/09 |
| Data de Entrada: | 11/30/2016 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |