Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002611
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
EXIBIÇÃO DE FILMES
ATRASO DA ESCRITA
TRANSGRESSÃO FISCAL
CUSTAS
Sumário:I - O principio da especialidade não impede que uma pessoa colectiva de utilidade publica exiba filmes na sua sala de espectaculos aberta a toda a gente mediante o pagamento do respectivo bilhete.
II - Pelo exercicio de tal actividade esta sujeita as obrigações previstas no Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
III - Mesmo que não pague contribuição industrial, tem de ter a escrita sem atrasos, para não incorrer em infracção.
IV - As pessoas colectivas declaradas de utilidade publica estão isentas de custas judiciais.
Nº Convencional:JSTA00005777
Nº do Documento:SA219860528002611
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:SPORT ALGES E DAFUNDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:649
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
CCI63 ART1 ART14 N4 ART134 PARUNICO.
CCIV66 ART160.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART9.
L 2/78 DE 1978/01/17 ART1.
DL 260-D/81 DE 1981/09/02 ART1 ART2 ART3 ART4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG226.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO92 PAG366.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DE DIREITO CIVIL 1976 PAG263.