Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027606 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ADJUDICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS RECURSO JURISDICIONAL PERDA DE CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso interposto de acto administrativo que declarou perdida caução provisoria prestada por empresa a qual fora adjudicada uma empreitada de construção, e irrelevante a invocação de vicios imputaveis ao concurso. II - Em recurso jurisdicional de sentença de um T.A.C. não pode o tribunal "ad quem" conhecer de vicios novos, arguidos apenas na alegação do recurso e não geradores de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032580 |
| Nº do Documento: | SA119910627027606 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | COMBITUR-CONSTRUÇÕES IMOBILIARIAS E TURISTICAS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 48871 DE 1969/02/19 ART83 ART96. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C E. |