Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027606
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ADJUDICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
RECURSO JURISDICIONAL
PERDA DE CAUÇÃO
Sumário:I - Em recurso contencioso interposto de acto administrativo que declarou perdida caução provisoria prestada por empresa a qual fora adjudicada uma empreitada de construção, e irrelevante a invocação de vicios imputaveis ao concurso.
II - Em recurso jurisdicional de sentença de um T.A.C. não pode o tribunal "ad quem" conhecer de vicios novos, arguidos apenas na alegação do recurso e não geradores de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00032580
Nº do Documento:SA119910627027606
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:COMBITUR-CONSTRUÇÕES IMOBILIARIAS E TURISTICAS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 48871 DE 1969/02/19 ART83 ART96.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C E.