Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001477
Data do Acordão:02/03/1966
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
TRIBUTAÇÃO DA MULHER CASADA
SEPARAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Na determinação do rendimento global dos contribuintes individuais, o conjuge mulher pode ser colectado em separado quando declare e comprove viver separada do marido e casada em regime de separação absoluta de bens.
II - A separação do casal prevista no artigo 9 do Dec. Reg. n. 40788 pressupõe o proposito dos conjuges de porem termo a coabitação ou vida em comum.*
Nº Convencional:JSTA00001052
Nº do Documento:SAP19660203001477
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15011.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DRGU 40788 DE 1956/09/28 ART9.