Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001477 |
| Data do Acordão: | 02/03/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR TRIBUTAÇÃO DA MULHER CASADA SEPARAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Na determinação do rendimento global dos contribuintes individuais, o conjuge mulher pode ser colectado em separado quando declare e comprove viver separada do marido e casada em regime de separação absoluta de bens. II - A separação do casal prevista no artigo 9 do Dec. Reg. n. 40788 pressupõe o proposito dos conjuges de porem termo a coabitação ou vida em comum.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001052 |
| Nº do Documento: | SAP19660203001477 |
| Data de Entrada: | 11/27/1964 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/17/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15011. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DRGU 40788 DE 1956/09/28 ART9. |