Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026766 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR SUSPEIÇÃO RECURSO HIERARQUICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO DESTACAVEL DECISÃO FINAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento do recurso hierarquico sobre não admissão de suspeição do instrutor de um processo disciplinar não admite recurso contencioso autonomo. II - O pedido de suspensão de eficacia desse indeferimento deve ser indeferido por fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso, nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sem prejuizo de eventuais vicios do acto em causa poderem servir de fundamento ao recurso contencioso que porventura vier a ser interposto de eventual decisão final condenatoria (artigo 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00019242 |
| Nº do Documento: | SA119890202026766 |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | BASILIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 859 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART52 N1 ART77 N1 N3. LPTA85 ART76 N1 C. |
| Aditamento: | Do despacho que indeferiu o recurso hierarquico não ha recurso contencioso autonomo, pois que não e acto destacavel. |