Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026766
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
SUSPEIÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DESTACAVEL
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho de indeferimento do recurso hierarquico sobre não admissão de suspeição do instrutor de um processo disciplinar não admite recurso contencioso autonomo.
II - O pedido de suspensão de eficacia desse indeferimento deve ser indeferido por fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso, nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sem prejuizo de eventuais vicios do acto em causa poderem servir de fundamento ao recurso contencioso que porventura vier a ser interposto de eventual decisão final condenatoria (artigo 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
Nº Convencional:JSTA00019242
Nº do Documento:SA119890202026766
Data de Entrada:01/24/1989
Recorrente:BASILIO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:859
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART52 N1 ART77 N1 N3.
LPTA85 ART76 N1 C.
Aditamento:Do despacho que indeferiu o recurso hierarquico não ha recurso contencioso autonomo, pois que não e acto destacavel.