Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/19.7BEALM |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÓRDÃO NULIDADE |
| Sumário: | O acórdão da Formação não tem de atender a todos os argumentos jurídicos apresentados pelo recorrente da revista em prol da sua tese, e nem sequer àquelas questões enunciadas que são meros satélites de outras nucleares, porque são estas últimas que, por regra, determinam a importância fundamental exigida para admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26545 |
| Nº do Documento: | SA1202010150885/19 |
| Data de Entrada: | 07/03/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |