Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0707/17
Data do Acordão:11/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSOLVÊNCIA
ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
Sumário:Estando provado que o insolvente exercia uma actividade comercial/empresarial e se encontrava enquadrado para efeitos fiscais no grupo dos rendimentos empresariais, não se mostrando provado ou sequer alegado que as dívidas que deram origem à insolvência não têm origem ou relação com aquela sua actividade e que os bens que constituíam a massa insolvente não se encontravam afectos e com relação com aquela actividade e/ou adstritos ao pagamento de tais dívidas empresariais, temos que considerar para efeitos daquele n.º 2 do artigo 270º do CIRE que o bem imóvel alienado se encontra abrangido pela isenção de IMT aí consagrada.
Nº Convencional:JSTA000P22579
Nº do Documento:SA2201711220707
Data de Entrada:06/09/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: