Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/13 |
| Data do Acordão: | 10/31/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 106 do EDM (Lei 2/2009, de 22/7) a decisão punitiva ou de arquivamento do processo disciplinar é sempre fundamentada “podendo a fundamentação consistir na concordância com o relatório do instrutor”. II – Está, assim, devidamente fundamentada a decisão punitiva que, concordando com o relatório do instrutor, para ele remete a respectiva fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16518 |
| Nº do Documento: | SA1201310310651 |
| Data de Entrada: | 04/23/2013 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |