Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019685
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AGENTE FUNCIONARIO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:O exercicio de funções como agente de trabalho social da Direcção Nacional da Acção Social do Ministerio da Saude e Assuntos Sociais de Moçambique desde 7-1-75 a 26-4-77 confere o direito ao ingresso no QGA por força do disposto na segunda parte da al. a) do n. 1 do art. 17 do Dec-Lei 294/76, de
24-4 (redacção do Dec-Lei 819/76, de 12-11), visto estarem satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 1 do Dec-Lei 23/75, de 22-1.
Nº Convencional:JSTA00012103
Nº do Documento:SA119850321019685
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:CARDOSO , MARLENE
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1035
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1983/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART540.
DL 29/74 DE 1974/12/19 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE ART1 N1 N2 ART3 N1 - N4 ART10.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 ART3 N1 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
DN 60/83 DE 1983/03/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11611 DE 1979/05/03.
AC STA PROC11727 DE 1979/05/10.
AC STA PROC11778 DE 1979/05/17.
AC STA PROC11995 DE 1979/11/08.