Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029014 |
| Data do Acordão: | 01/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE SENTENÇA PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronuncia e, portanto, não se verifica a respectiva nulidade, prevista na alinea d), n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, se a questão, alegadamente não apreciada na sentença, se mostre prejudicada pela solução dada a outra. II - O prazo de 60 dias, constante do n. 1 do artigo 6 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, conta-se a partir da data da entrada do requerimento do interessado no qual se roga a Administração a execução de sentença e não, tratando-se de decisão que deferiu pedido de suspensão de eficacia apresentado previamente a interposição do recurso, nos termos da alinea b), n. 1 do artigo 77 da LPTA, da notificação da autoridade recorrida, a que se alude no artigo 43 deste diploma, para responder a tal recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030048 |
| Nº do Documento: | SA119910115029014 |
| Data de Entrada: | 12/13/1990 |
| Recorrente: | JF DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS |
| Recorrido 1: | PAIVA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVOMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDIONAL. MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1. LPTA85 ART28 ART43 ART77 N1 B. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |