Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037765
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Sumário:I - O Presidente da Câmara Municipal tem competência para ordenar o despejo de prédio utilizado em desconformidade com a licença concedida.
II - Com efeito trata-se de um poder inerente ou implícito, no poder de autorizar a ocupação para determinado fim, que lhe é conferido pela alínea j) do art. 52 n. 2 do DL 100/84, na redacção da Lei 18/91 de 12-VI.
III - Viola a lei - dispositivo legal citado em II e art. 167 n. 1 do C.P.A. - a sentença do TAC, que rejeitou o recurso contencioso, por falta de definitividade vertical do acto impugnado, assente na incompetência originária do Presidente da Câmara para ordenar a desocupação de um prédio e, na subsequente "ilegal delegação de poderes daquela entidade" no Director Municipal e na subdelegação deste no Director de Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas.
IV - Mesmo que se verificasse a incompetência do autor do acto, pelos motivos invocados em
III, a solução correcta não seria rejeitar o recurso contencioso, mas anular o acto impugnado com fundamento em vício de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00050717
Nº do Documento:SA119980204037765
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - AUTO MONUMENTAL DO AREEIRO SA
Recorrido 1:DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS PUBLICAS CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / REGIONAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 ART52 N2 J ART54 N1.
CPA91 ART167 N1.
RGEU51 ART165.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34223 DE 1994/05/05.
AC STA PROC38478 DE 1996/03/05.
Referência a Doutrina:GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PÁG486.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994/1995 PÁG327.