Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037765 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INCOMPETÊNCIA RELATIVA |
| Sumário: | I - O Presidente da Câmara Municipal tem competência para ordenar o despejo de prédio utilizado em desconformidade com a licença concedida. II - Com efeito trata-se de um poder inerente ou implícito, no poder de autorizar a ocupação para determinado fim, que lhe é conferido pela alínea j) do art. 52 n. 2 do DL 100/84, na redacção da Lei 18/91 de 12-VI. III - Viola a lei - dispositivo legal citado em II e art. 167 n. 1 do C.P.A. - a sentença do TAC, que rejeitou o recurso contencioso, por falta de definitividade vertical do acto impugnado, assente na incompetência originária do Presidente da Câmara para ordenar a desocupação de um prédio e, na subsequente "ilegal delegação de poderes daquela entidade" no Director Municipal e na subdelegação deste no Director de Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas. IV - Mesmo que se verificasse a incompetência do autor do acto, pelos motivos invocados em III, a solução correcta não seria rejeitar o recurso contencioso, mas anular o acto impugnado com fundamento em vício de incompetência. |
| Nº Convencional: | JSTA00050717 |
| Nº do Documento: | SA119980204037765 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - AUTO MONUMENTAL DO AREEIRO SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPARTAMENTO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS PUBLICAS CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / REGIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 ART52 N2 J ART54 N1. CPA91 ART167 N1. RGEU51 ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34223 DE 1994/05/05. AC STA PROC38478 DE 1996/03/05. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PÁG486. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994/1995 PÁG327. |