Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023832
Data do Acordão:03/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
DANO PATRIMONIAL
Sumário:E licito ao exequente, em caso de inexecução ilicita de julgado pela Administração pedir a fixação de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da inexecução, no requerimento em que especifica os actos e operações em que, no seu entender, deve consistir a execução da decisão não cumprida pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00028216
Nº do Documento:SA119880318023832
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:TEMPORÃO , LIBORIO
Recorrido 1:PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART7 N1 ART8 N1 N4 ART10 N1 N3 N4 ART11 N2.
CONST82 ART271 N1.