Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025327
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Deve ser deferido o pedido de suspensão de eficacia de despacho de atribuição de reserva quando se verifica que o prejuizo ainda não ocorrido e apenas previsto seria de dificil quantificação, e por isso de dificil reparação, e por outro lado, da suspensão não adviria grave lesão do interesse publico nem resultam do processo fortes indicios da ilegalidade do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00022234
Nº do Documento:SA119871013025327
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DAS BROTAS CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4385
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/05/15.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.