Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0746/15 |
| Data do Acordão: | 07/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Os artigos 1.º, n.os 1 e 2, 2.º, n.os 1, 2, 4 e 7, 4.º, n.os 1, 2, 3 e 4, 9.º, 10.º e 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 93/2015, não prevêem actos administrativos, mas actos materialmente legislativos, fruto do desempenho de uma função primária pelo Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento. II – Nos termos do disposto na al. a) do n.º 2 do artigo 4.º e na al. c) do n.º 1 do artigo 24.º do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069307 |
| Nº do Documento: | SA1201507290746 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIOS DE AROUCA, OLIVEIRA DE AZEMÉIS, MATOSINHOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | DL 93/2015 DE 2015/05/29. CONST76 ART20 ART18 N3 ART62 ART268 N4 ART237 ART165 N1 Q. CPTA02 ART116 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0949/14 DE 2015/03/19.; AC STA PROC01026/13 DE 2014/07/05.; AC STAPLENO PROC0469/13 DE 2013/07/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VOLII 2010 PAG69. |
| Aditamento: | |