Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009451
Data do Acordão:07/17/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Para que se verifique o justo impedimento, definido no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, e necessario que o evento normalmente imprevisivel seja causa determinante da falta da pratica de um acto processual.
II - Uma avaria no automovel conduzido pelo advogado do recorrente, que no ultimo dia do prazo não conseguiu entregar a petição de recurso antes do encerramento da secretaria, constitui justo impedimento se o atraso resultou necessariamente da avaria.
Nº Convencional:JSTA00013532
Nº do Documento:SA119750717009451
Data de Entrada:02/13/1975
Recorrente:FREITAS , JUVENAL
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:709
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1974/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1 N2.