Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0717/02 |
| Data do Acordão: | 11/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE. REMUNERAÇÃO. CLÁUSULA REMUNERATÓRIA. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. |
| Sumário: | O silêncio e a inacção do órgão administrativo sobre requerimento da professora interessada para passar a ser paga por índice superior não constitui indeferimento tácito se estava inserida no contrato administrativo de prestação de serviço docente a cláusula que estipulava como remuneração a pagar a correspondente a certo índice da carreira docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058420 |
| Nº do Documento: | SA1200211120717 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/02/09 PROC38893.; AC STAPLENO DE 1999/07/06 PROC37241.; AC STAPLENO DE 2000/09/21 PROC41121. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG587. |
| Aditamento: | |