Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018048
Data do Acordão:12/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
ANULABILIDADE
Sumário:I - São essenciais as formalidades legalmente prescritas, a menos que a propria lei disponha em contrario.
II - Não existe disposição nesse sentido relativamente a formalidade imposta pelo n. 3 da Port. 797/81, de
12-9.
III - Tal formalidade tem, pois, de haver-se como essencial.
IV - As formalidades essenciais so se degradam em não essenciais se, embora omitidas, se atingiu o objectivo que com elas se visava.
V - A omissão de formalidade essencial gera vicio de forma do acto, determinante da sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00005247
Nº do Documento:SA119831209018048
Data de Entrada:11/02/1982
Recorrente:UCP ENGAL COOP AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 88/82 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 11178 DE 1978/05/27 ART7 ART8 ART42 - ART44 ART46.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 N3 N10.
L 77/77 DE 1977/09/29.
CPC67 ART684 N3.