Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/03
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
PROVA.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Sumário:I - A lei nº 4/99, de 27/01, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas, confere no art. 5º, al.a), ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia competência instrutória para «iniciar» e «concluir» o processo de acreditação dos profissionais de odontologia.
A competência decisória para a acreditação cabe ao Ministro da Saúde, nos termos do art. 5º, al.g) desse diploma.
II - O espírito da lei é o de reconhecer a qualidade de odontologistas a todos quantos consigam demonstrar o exercício da actividade pelo período estabelecido nos nºs 1 a 3 do art. 2º, sem qualquer limitação quanto aos meios probatórios a utilizar.
III - Se, contra a lei, o Conselho definir que a prova do exercício da profissão durante aquele tempo só pode ser feita por determinados meios, além de a violar directamente, ofende também o princípio da verdade material e as regras de direito probatório plasmadas no art. 88º, nº1, do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060199
Nº do Documento:SA1200401150224
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT ACTO.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/07/03 ART2 N1 N3 ART5 A G.
CPA91 ART56 ART87 ART88 ART135.
CONST2001 ART18 N3 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.
Referência a Doutrina:RAMON PARADA DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG614.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG308.
Aditamento: