Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016720
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER DE REVOGAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de revogar os actos administrativos ilegais.
II - Por isso, não se forma acto tacito quando a Administração não decide, no prazo fixado na lei, requerimento em que o interessado solicita a revogação de um acto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00006730
Nº do Documento:SA119820325016720
Data de Entrada:11/05/1981
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1545
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART48 ART49.
DL 225-F/76 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
RSTA57 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/26 IN AD N185 PAG275.
AC STA DE 1976/12/02 IN BMJ N268 PAG249.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG544.