Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039650
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Nada impede que, mesmo no caso de reposição de quantia certa ou determinável, possa o requerente da suspensão de eficácia servir-se dos requisitos do n. 1 do art. 76 L.P.T.A. quando não prestar caução correspondente.
II - Não custa aceitar que o percebimento de ajuda comunitária a campanha cerealífera implique antevisão orçamental em que a respectiva reposição, de montante relevante para o requerente, pequeno produtor de cereal, concretize uma perda irremediável, ou, pelo menos, fortemente perturbadora do seu equilíbrio económico-financeiro.
III - Não pode ter-se por desconsiderado o interesse público posto a cargo do INGA quando, pela não reposição imediata da quantia correspondente a ajuda comunitária, não sai minimizada a convicção da imediata actuação sansionadora pela sua postura atenta ao fenómeno prevaricador da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00045852
Nº do Documento:SA119960305039650
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:SALES , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02.
Aditamento: