Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003588 |
| Data do Acordão: | 01/26/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER DEVER DE ASSIDUIDADE RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Nos recursos da competencia dos auditores e nos interpostos das respectivas decisões pode conhecer- -se, em qualquer caso, da existencia material das faltas, e da gravidade da pena aplicada so nos casos de desvio de poder ou se a lei fixar expressamente, quer a pena, quer as condições de existencia da infracção. Não basta a simples invocação ou vaga alegação do desvio de poder para que o Tribunal possa conhecer deste vicio. Um dos deveres fundamentais do funcionario publico ou administrativo e o da assiduidade ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00027331 |
| Nº do Documento: | SA119510126003588 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART817. DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO. |