Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003588
Data do Acordão:01/26/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
DEVER DE ASSIDUIDADE
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Nos recursos da competencia dos auditores e nos interpostos das respectivas decisões pode conhecer-
-se, em qualquer caso, da existencia material das faltas, e da gravidade da pena aplicada so nos casos de desvio de poder ou se a lei fixar expressamente, quer a pena, quer as condições de existencia da infracção.
Não basta a simples invocação ou vaga alegação do desvio de poder para que o Tribunal possa conhecer deste vicio.
Um dos deveres fundamentais do funcionario publico ou administrativo e o da assiduidade ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00027331
Nº do Documento:SA119510126003588
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART817.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.