Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/05
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
SERVIDOR DO ESTADO.
ACIDENTE DE SERVIÇO.
TRIBUNAL DE COMARCA.
TRIBUNAIS DE TRABALHO.
TRIBUNAIS JUDICIAIS.
TRIBUNAL DE CONFLITOS.
PODERES DE COGNIÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL
Sumário:I – O conflito negativo de jurisdição havido entre um Tribunal Administrativo e um Tribunal de Trabalho, em que cada um deles atribui à outra jurisdição a competência para conhecer um certo pleito, não integra também o Tribunal Cível que, tendo recebido os autos do Tribunal Administrativo e aceitando a competência da jurisdição comum, os remetera depois àquele Tribunal de Trabalho.
II – No caso de conflito negativo de jurisdição entre dois tribunais, o âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal de Conflitos cinge-se à determinação da ordem jurisdicional competente, não lhe incumbindo ainda definir, dentro dessa ordem, o tribunal competente «ratione materiae».
III – À luz do disposto no DL n.º 218/99, de 15/6, compete à jurisdição comum conhecer das acções em que as instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento das quantias devidas pelos cuidados de saúde por si prestados.
IV – Essa competência não é afastada pelo facto de os beneficiários dos referidos cuidados serem servidores públicos acidentados em serviço, pois esse pormenor não integra a «causa petendi» do pleito – a qual é explicativa da natureza do pedido e, nessa medida, também da competência ou jurisdição adequadas – e meramente constitui o fundamento da legitimidade passiva do réu Estado.
Nº Convencional:JSTA00062921
Nº do Documento:SAC20060314021
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DESTE STA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TAF DE LEIRIA, O TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA - 3JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DE LEIRIA E O TRIBUNAL DE TRABALHO DE LEIRIA - 2 JUÍZO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAF LEIRIA - TT LEIRIA.
Decisão:DECL COMPETENTE TT LEIRIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART105.
CPC96 ART115 ART116.
DL 297/02 DE 2002/12/11 ART1 ART4.
DL 218/99 DE 1999/06/15 ART1 ART6 ART7.
DL 194/92 DE 1992/08/09 ART1 ART10 ART13.
DL 42596 DE 1959/10/19 ART1.
LOTJ77 ART83.
DL 174/83 DE 1983/04/05 ART1.
DL 503/99 DE 1999/11/30 ART4 ART6 ART8.
Aditamento: