Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/05 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. SERVIDOR DO ESTADO. ACIDENTE DE SERVIÇO. TRIBUNAL DE COMARCA. TRIBUNAIS DE TRABALHO. TRIBUNAIS JUDICIAIS. TRIBUNAL DE CONFLITOS. PODERES DE COGNIÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL |
| Sumário: | I – O conflito negativo de jurisdição havido entre um Tribunal Administrativo e um Tribunal de Trabalho, em que cada um deles atribui à outra jurisdição a competência para conhecer um certo pleito, não integra também o Tribunal Cível que, tendo recebido os autos do Tribunal Administrativo e aceitando a competência da jurisdição comum, os remetera depois àquele Tribunal de Trabalho. II – No caso de conflito negativo de jurisdição entre dois tribunais, o âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal de Conflitos cinge-se à determinação da ordem jurisdicional competente, não lhe incumbindo ainda definir, dentro dessa ordem, o tribunal competente «ratione materiae». III – À luz do disposto no DL n.º 218/99, de 15/6, compete à jurisdição comum conhecer das acções em que as instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento das quantias devidas pelos cuidados de saúde por si prestados. IV – Essa competência não é afastada pelo facto de os beneficiários dos referidos cuidados serem servidores públicos acidentados em serviço, pois esse pormenor não integra a «causa petendi» do pleito – a qual é explicativa da natureza do pedido e, nessa medida, também da competência ou jurisdição adequadas – e meramente constitui o fundamento da legitimidade passiva do réu Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062921 |
| Nº do Documento: | SAC20060314021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DESTE STA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TAF DE LEIRIA, O TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA - 3JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DE LEIRIA E O TRIBUNAL DE TRABALHO DE LEIRIA - 2 JUÍZO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAF LEIRIA - TT LEIRIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT LEIRIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART105. CPC96 ART115 ART116. DL 297/02 DE 2002/12/11 ART1 ART4. DL 218/99 DE 1999/06/15 ART1 ART6 ART7. DL 194/92 DE 1992/08/09 ART1 ART10 ART13. DL 42596 DE 1959/10/19 ART1. LOTJ77 ART83. DL 174/83 DE 1983/04/05 ART1. DL 503/99 DE 1999/11/30 ART4 ART6 ART8. |
| Aditamento: | |