Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/07 |
| Data do Acordão: | 07/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I - Não tendo havido documentação da prova o tribunal de recurso apenas pode modificar a matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão e se tais elementos impuserem decisão diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, ou se o recorrente apresentar documento novo que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que assentou a decisão - art. 712º, 1, a) e b) e c) do CPC. II - Se o tribunal deu como provado o pagamento pela Seguradora ao segurado do montante do dano por este sofrido, num acidente de viação imputável ao réu, com fundamento nos documentos juntos ao processo e no depoimento de uma testemunha, não é possível modificar a matéria de facto dada como provada, se não houve gravação do depoimento da referida testemunha. |
| Nº Convencional: | JSTA00064422 |
| Nº do Documento: | SA1200707030419 |
| Data de Entrada: | 05/10/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOUSADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1 A B C ART655 N1 N2. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |