Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/07
Data do Acordão:07/03/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I - Não tendo havido documentação da prova o tribunal de recurso apenas pode modificar a matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão e se tais elementos impuserem decisão diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, ou se o recorrente apresentar documento novo que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que assentou a decisão - art. 712º, 1, a) e b) e c) do CPC.
II - Se o tribunal deu como provado o pagamento pela Seguradora ao segurado do montante do dano por este sofrido, num acidente de viação imputável ao réu, com fundamento nos documentos juntos ao processo e no depoimento de uma testemunha, não é possível modificar a matéria de facto dada como provada, se não houve gravação do depoimento da referida testemunha.
Nº Convencional:JSTA00064422
Nº do Documento:SA1200707030419
Data de Entrada:05/10/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOUSADA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N1 A B C ART655 N1 N2.
LPTA85 ART102.
Aditamento: