Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013916
Data do Acordão:02/26/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
DOLO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1 instância, que não tenha como exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a de saber se o agente de infracção prevista e punida pelo art. 28 do RJIFNA agiu com dolo por se ter conformado ou não com a realização do facto representado (ou não) como possível consequência da sua conduta, nos termos do art. 14 n. 3 do Cod.Penal.
Nº Convencional:JSTA00034365
Nº do Documento:SA219920226013916
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GLOBO-SOC DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
CP82 ART14 N3.
ETAF84 ART32 N1 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART167 ART223.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505.