Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013916 |
| Data do Acordão: | 02/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO DOLO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1 instância, que não tenha como exclusivo fundamento matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber se o agente de infracção prevista e punida pelo art. 28 do RJIFNA agiu com dolo por se ter conformado ou não com a realização do facto representado (ou não) como possível consequência da sua conduta, nos termos do art. 14 n. 3 do Cod.Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00034365 |
| Nº do Documento: | SA219920226013916 |
| Data de Entrada: | 01/08/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GLOBO-SOC DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. CP82 ART14 N3. ETAF84 ART32 N1 B. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART167 ART223. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505. |