Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003790
Data do Acordão:03/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSIONÁRIO
ANULAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:No recurso interposto contra um despacho que autorizou a concessão de uma carreira de passageiros a um determinado concessionário tem este interesse directo, pessoal e legítimo em contradizer o pedido de anulação.
O seu não chamamento ao recurso acarreta a ilegitimidade do autor do acto impugnado para por si só estar em juízo.
Nº Convencional:JSTA00027199
Nº do Documento:SA119520321003790
Recorrente:SOC DE TRANSPORTES LDA
Recorrido 1:MINCON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCON DE 1951/05/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.