Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026345
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
Sumário:I - Uma fiança bancária preenche as exigências da al. g) do n. 1 do art. 12 do Código das Expropriações.
II - Só é legítimo expropriar por utilidade pública quando a expropriação for necessária para atingir tal desiderato, isto é, quando este não possa alcançar-se por meio menos gravoso e, expropriando, deve causar-se o menor dano ao particular expropriado.
Nº Convencional:JSTA00035744
Nº do Documento:SA119921006026345
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:CASEIRO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:MINIE - VICAIMA INDUSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE IN DR IIS DE 1988/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART62.
CCIV66 ART623 ART626.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E.
DL 17/71 DE 1971/01/23 ART8 N1.
L 845/72 DE 1972/12/11 ART12.
CEXP76 ART4 ART10 N1 B N3 ART12 N1 B N2 ART16.
DL 154/83 DE 1983/04/12 ART12 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG336.
Referência a Pareceres:P PGR N102/85 DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145.