Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023458
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do exequente só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente.
II - Se formula pretensão que tem recebido resposta jurídica nem sempre coincidente do STA, então não pode falar-se em manifesta inviabilidade da pretensão do recorrente.
III - Se o exequente, em processo de execução de sentença, pede juros indemnizatórios, que não foram pedidos nem considerados no processo de impugnação, mas refere que não os pôde pedir na petição inicial por factos que alegou, não é possível indeferir liminarmente o requerimento inicial com tal fundamento de inviabilidade manifesta.
Nº Convencional:JSTA00053362
Nº do Documento:SA220000301023458
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:PORTINA-FAB DE CALÇADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART234-A N1 ART234 N4 E.
CPTRIB91 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23135 DE 1999/03/24.