Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023458 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do exequente só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - Se formula pretensão que tem recebido resposta jurídica nem sempre coincidente do STA, então não pode falar-se em manifesta inviabilidade da pretensão do recorrente. III - Se o exequente, em processo de execução de sentença, pede juros indemnizatórios, que não foram pedidos nem considerados no processo de impugnação, mas refere que não os pôde pedir na petição inicial por factos que alegou, não é possível indeferir liminarmente o requerimento inicial com tal fundamento de inviabilidade manifesta. |
| Nº Convencional: | JSTA00053362 |
| Nº do Documento: | SA220000301023458 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | PORTINA-FAB DE CALÇADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART234-A N1 ART234 N4 E. CPTRIB91 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23135 DE 1999/03/24. |