Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014621
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
HERDEIRO
Sumário:I - O § 2 do art. 1 do CIMV não indica taxativamente os casos em que os terrenos são para construção.
II - Embora não enquadrado em qualquer das hipóteses do referido § 2 do art. 1 do CIMV é terreno para construção aquele que objectivamente se apresenta como tal no acto da escritura sendo que já se haviam iniciado obras de construção.
III - Os herdeiros não têm qualquer direito sobre os bens que lhes venham a caber por morte mas meras expectativas.
Nº Convencional:JSTA00039377
Nº do Documento:SA219930602014621
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:LOUREIRO , JEANINE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:DL 46373 DE 1965/06/09 ART1 N1 ART2 ART5.