Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014621 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIASS HERDEIRO |
| Sumário: | I - O § 2 do art. 1 do CIMV não indica taxativamente os casos em que os terrenos são para construção. II - Embora não enquadrado em qualquer das hipóteses do referido § 2 do art. 1 do CIMV é terreno para construção aquele que objectivamente se apresenta como tal no acto da escritura sendo que já se haviam iniciado obras de construção. III - Os herdeiros não têm qualquer direito sobre os bens que lhes venham a caber por morte mas meras expectativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00039377 |
| Nº do Documento: | SA219930602014621 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JEANINE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | DL 46373 DE 1965/06/09 ART1 N1 ART2 ART5. |